
Sugar Ray Robson Gomes, Coronel da Reserva da Polícia Militar e cientista social.
No mês passado, a rede social e o jornalismo regional descortinaram no bairro Jânio Quadros, zona norte da nossa cidade, um espetáculo constrangedor. Inicialmente assistimos um desentendimento verbal e corporal entre duas vizinhas que resultou o acionamento de viatura policial e logo em seguida cenas lamentáveis de violência envolvendo agente do Estado.
Ao comparecerem no local da ocorrência, os policiais militares demostraram uma letargia e incapacidade técnica de solucionarem de pronto o impasse social. Aliado a isso, presenciamos um servidor público militar promover uma estupenda aula de violação a integridade física de um casal (marido e mulher), deixando sem pestanejar um exemplo do descumprimento e desrespeito aos ditames constitucionais exigidos dos integrantes da corporação policial do Estado de São Paulo.
A incrédula participação do “profissional de segurança pública”, atuando como a sombra da maldade, exorbitou seus instintos esportivos ao lançar ao chão uma mulher agarrando-a em seus cabelos (como se fosse à modalidade olímpica de atletismo – lançamento de martelo -). No tatame asfáltico, o destacado policial militar tentou efetuar uma rasteira em outro oponente e não obtendo êxito na sua tática partiu para um singelo golpe de enforcamento. E por último, acreditando que já havia obtido os aplausos dos espectadores dessa esdrúxula e medonha exibição, despediu-se da trágica apresentação desferindo uma bofetada na face do seu oponente que já se encontrava sentado ao chão e com os braços algemados para trás.
Parafraseando o conceituado Jornalista Boris Casoy e o Senador Major Olímpio: “ISTO É UMA VERGONHA”; “VERGONHA”.
O fatídico episódio policial nos obriga a encontrar alguma teoria que pudesse elucidar o comportamento destemperado do representante do Estado. Em um primeiro momento, cautelosamente, refutei os profundos ensinamentos do “Inconsciente”, que levam os homens a se afastarem das regras de condutas aceitáveis, do psicanalista Sigmund Freud e limitei-me a folhear o livro “Eichmann em Jerusalém”, da filósofa Hannah Arendt, que apresentou a tese da ‘banalidade do mal’ ao descrever que o mal é fruto da falta de reflexão.
Para Arendt, a reflexão sobre a sua teoria ‘banalidade do mal’ nos conduz a pensar que estamos diante de um tipo de mal sem relação com a maldade, uma patologia ou uma convicção ideológica. Trata-se do mal como causa do mal, pois não tem outro fundamento. O praticante do mal banal não conhece a culpa. Ele age semelhante a uma engrenagem mecanizada do mal. É marcante a sua incapacidade de pensar, renunciando por completo a reflexão sobre o correto e o incorreto.
Essa ausência de pensamento provoca a privação da responsabilidade. O praticante do mal banal submete-se de tal forma a uma lógica externa que não enxerga a sua responsabilidade nos atos que pratica – quem pensa resiste à prática do mal. Em suma, o praticante do mal banal recusa-se a viver com os dons provenientes das suas faculdades espirituais: pensar, querer e julgar.
A consciência não é um órgão tampouco uma orientação natural, mas um diálogo interno que deve ser conduzido pelo pensamento e o julgamento quando precisamos adotar alguma decisão.
Por derradeiro, é de fundamental importância ressaltar que em um Estado Democrático de Direito, a garantia dos direitos e proteção da cidadania precisam ser parâmetros primordiais no processo de segurança pública; todavia, infelizmente, alguns policiais tomam decisões de acordo com suas próprias convicções e regras, extrapolando os limites da legitimidade, acarretando um distanciamento da sociedade e deixando consignado publicamente em suas ações que segurança e direitos humanos são conceitos excludentes.
O cotidiano jornalístico tem noticiado que no Brasil muitas vezes alguns policiais têm infringido o espírito da lei, espancando, torturando ou mesmo executando criminosos ou supostos criminosos e frequentemente com o apoio de algum segmento social, ficando difícil conseguir que esses maus policiais façam uma distinção perfeita entre a razão e o erro, deixando nitidamente comprovada a falta de tato e amenidade no trato com as desigualdades sociais.
Por inúmeras ocasiões a sociedade mariliense tem externado o seu incondicional apoio, respeito e admiração pelo expressivo trabalho da Polícia Militar, em contrapartida espera-se que o imprescindível profissional de segurança pública apresente nas diversas ocorrências policiais um comportamento ponderado, refletido e alicerçado no integral cumprimento das técnicas policiais, tendo como fundamento básico os procedimentos padrões operacionais e um indiscutível e irrevogável compromisso ético com a preservação da integridade física do cidadão e respeito à dignidade humana.
“Nada que corrói o direito e a justiça pode ser ético ou moral, não importa que nome tente dar.”
Sugar Ray Robson Gomes
Cientista Social
Coronel da Reserva