Prefeitura regulamenta transporte de passageiros por aplicativo
Regulamento prevê o credenciamento de aplicativos de transporte para garantir mais segurança ao serviço
Foto: FL Piton

Após aprovação da regulamentação pela Câmara Municipal, a Prefeitura de Ribeirão Preto publicou na tarde desta segunda-feira, dia 9 de setembro, no Diário Oficial, o decreto que regulamenta o serviço de transporte individual intermediado por plataformas digitais.
De acordo com o documento, as provedoras de redes de compartilhamento (aplicativos) deverão fornecer relatório mensal de suas atividades em Ribeirão Preto à Transerp, para possibilitar o controle e a conferência dos valores que serão pagos. A empresa também será responsável pela fiscalização do serviço de transporte de passageiros, como o cadastro das empresas e condutores, emissão das devidas autorizações e aplicação de eventuais sanções previstas nas leis vigentes.
O desempenho e qualidade do serviço serão avaliados e um estudo será elaborado sobre o uso e a exploração do Sistema Viário Urbano da cidade. Entre as diretrizes, a melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade, medidas para melhorar a segurança nos deslocamentos das pessoas, adoção de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema e soluções que minimizem o impacto na fluidez do tráfego, assim como o impacto ambiental deverão ser observadas pela Transerp.
O documento ainda prevê a criação de uma credencial de motorista de transporte individual privado para pessoas físicas e, ainda, uma autorização de operação para as provedoras dos aplicativos.
A regulamentação é resultado de uma longa discussão ocorrida entre os integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, além dos representantes das empresas de aplicativos na região, em busca do consenso pela regularização da atividade no município, a fim de garantir melhores condições de segurança aos usuários.
De acordo com Antonio Carlos de Oliveira Jr, superintendente da Transerp, o serviço contará com acompanhamento, proporcionando mais transparência a essa modalidade. “Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços poderão ser convocados e submetidos à inspeção veicular, de acordo com a programação da Transerp”, destaca o superintendente.
No site da Transerp (www.transerp.ribeiraopreto.sp.gov.br), serão disponibilizadas as normas que regem o transporte por aplicativos no município, manual para identificação visual dos veículos, além de outros esclarecimentos. As provedoras terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis para se adequarem às determinações do decreto.