Olá (e) leitor e (e) leitora,
Ao concluir este artigo finalizaremos o tema Gestão Pública, explanaremos sobre as exigências para o pretenso candidato e as funções do Gestor Público Municipal (Prefeito), trouxemos o tema para os municípios por entender ser o local onde as pessoas moram, trabalham, estudam, constituem famílias e principalmente contribuem com seus impostos e, portanto, têm o direito de vê-los revertidos a seu favor, de sua família, do seu vizinho, em suma, em benefício da coletividade.

O papel do Gestor Público Municipal
Para o pretendente ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito é necessário ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes da eleição e ser filiado a um partido político.
Outra importante condição é a idade mínima exigida de (vinte e um) 21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito
As principais funções executivas e administrativas do prefeito são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos representando a cidade. Também cabe ao Prefeito enviar projetos de lei para a Câmara Municipal e manter uma relação harmônica com o poder legislativo da cidade.
O vice-prefeito é o substituto do prefeito municipal e em caso de ausência do mesmo por licença, renúncia ou outro impedimento, o vice-prefeito assume provisoriamente ou em definitivo dependendo do tipo de afastamento do prefeito.
A cada quadriênio ocorrem as eleições municipais no Brasil, geralmente são realizadas no início do mês de outubro, onde, os brasileiros vão às urnas escolher seu candidato a prefeito para o “comandar” a cidade no período de quatro anos.
Essa escolha requer muita responsabilidade e importância por parte de cada (e) leitor e (e) leitora, pois, esses quatro anos estarão nas mãos do eleito pela população e, portanto, cabe a cada um de nós analisarmos sobre as atribuições e responsabilidades inerentes ao gestor municipal.
A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outras que são pertinentes ao bem-estar e qualidade de vida dos munícipes estão entre as funções do chefe do poder executivo. É o prefeito quem direciona as atividades administrativas da cidade, empreendendo a gestão da máquina pública, do controle dos recursos financeiros ao planejamento e a concretização de obras públicas, sejam elas em termos de construção civil ou projetos sociais.
Portanto, pode parecer repetitivo, mas é preciso salientar a ideia de que o poder executivo é de fato aquele quem executa, coloca em prática um conjunto de propostas e ideias do governo municipal.
Além disso, cabe ao prefeito não somente sancionar as leis aprovadas em votação pelos vereadores, mas também vetá-las e principalmente elaborar propostas de leis quando julgar necessário.
Contudo, o prefeito não governa sozinho e tem o poder de nomear pessoas de sua confiança para ocupar cargos estratégicos na gestão pública e compor sua equipe de governo, o mesmo deverá atuar em harmonia com poder legislativo municipal.
Não podemos deixar de destacar a participação dos governos estadual e federal que também o contribuem com a gestão municipal através de repasses de recursos financeiros.
Podemos citar como um simples exemplo, onde, o governo federal repassa através via Fundo Nacional da Saúde na conta do Fundo Municipal de Saúde recursos financeiros para programas como: Samu, Cerest, Vigilância Sanitária entre outros através de convênios firmados entre as partes e cabendo ao município contribuir com uma pequena parcela como contra partida.
Em relação as eleições municipais aquele que disputa um cargo de prefeito é classificado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como um candidato majoritário, isto é, para a vitória nas urnas, ele terá que obter a maioria absoluta dos votos, portanto, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria dos votos válidos, ou seja, (cinquenta por cento + um)) 50% + 1 no primeiro pleito eleitoral.
Nos municípios com mais de (duzentos) 200 mil habitantes se nenhum candidato alcançar esse mínimo de votos, será realizado o segundo turno do processo eleitoral entre os dois candidatos mais votados, onde, será eleito quem tiver a maioria dos votos.
Dessa forma, dada a importância do gestor municipal, o voto consciente depois da análise dos pretendentes candidatos e suas coligações é uma ferramenta importantíssima para os munícipes eleger seu candidato.
Assim, votar com consciência podemos ficar tranquilo de que escolhemos o melhor candidato para dirigir a cidade pelos próximos quatro anos e o principal, poder cobrá-lo com a consciência tranquila de dever cumprido.
Aldemir Estevão: é servidor público federal e ex- membro da Comissão de Ética da Secretaria do Trabalho/ME;
Especialista em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal;
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