Desconto para pagamento à vista é de 100% nos juros e multas; débitos podem ser parcelados em até 60 vezes
Fotos: Divulgação

Termina na próxima quinta-feira, dia 14, o prazo para que usuários do Daerp com débitos em atraso paguem suas dívidas com descontos nas multas e juros de mora. Para pagamento à vista, o desconto é de 100% na multa e juros. Os débitos podem também ser parcelados, mas com redução nos descontos, de acordo com o número de parcelas.
O Fique em Dia com o Daerp – Programa de Regularização dos Débitos (PRD II) – está sendo divulgado por campanha publicitária para que os usuários tenham conhecimento da possibilidade de quitar suas dívidas com os descontos e parcelada. Uma das peças da campanha é um panfleto que está sendo entregue aos usuários pelos leituristas, juntamente com a conta.
Para ter direito à redução, o usuário deve aderir ao Programa por meio de requerimento ou termo de adesão nas unidades de atendimento do Centro (rua São Sebastião, 462) e Poupatempo (avenida Presidente Kennedy, 1.500).
O Fique em Dia com o Daerp tem como objetivos permitir que o usuário possa colocar em dia suas contas de água e reduzir o índice de inadimplência da autarquia.
A redução da inadimplência é uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da agência reguladora dos serviços de saneamento, que notificaram o Daerp pelo alto índice de inadimplência que a autarquia possui junto aos usuários e exigiram medidas drásticas (que inclui o corte de abastecimento) junto a esses devedores.
Entre as medidas que o TCE determina estão notificações de cobrança, desligamento do fornecimento de água, protesto extrajudicial e negativação do nome do usuário, além de cobranças por ligações telefônicas, e-mails, SMS e mensagens por aplicativos de celulares.
Desta forma, manter a conta em dia evita que o usuário fique com o nome sujo na praça e a água de sua casa seja cortada. “A regularização é a oportunidade que os usuários têm para ficar em dia com o Daerp, para manter o nome limpo e garantir o abastecimento de água”, afirma o superintendente do Daerp, Afonso Reis Duarte.
Podem receber descontos de multa e juros os débitos com o Daerp vencidos até o dia 31 de julho de 2019, mesmo em discussão administrativa ou judicial, ou decorrente de condenação judicial de qualquer natureza e em qualquer fase judicial que se encontrem.

Modalidades de adesão
– Pagamento à vista, com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
– Pagamento parcelado em até 12 parcelas mensais e sucessivas com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
– Pagamento parcelado em até 24 parcelas mensais e sucessivas com redução de 70% da multa e dos juros de mora;
– Pagamento parcelado em até 36 parcelas mensais e sucessivas com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
– Pagamento parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas com redução de 50% da multa e dos juros de mora;
Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100,00.

Exclusão
Em caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis da adesão ao parcelamento. As demais parcelas vencerão no dia 30 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira. O devedor pode ser excluído do Programa de Regularização dos Débitos caso deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não.
