Lei Federal 13.865/19, que trata da dispensa de emissão de habite-se, também foi regulamentada no município
O prefeito Duarte Nogueira assinou nesta quinta-feira, 22 de agosto, decreto que regulamenta o Código de Obras de Ribeirão Preto e define parâmetros objetivos e quantitativos para seu cumprimento.

O decreto trata de regras para licenciamento de obras com grande impacto no entorno; compatibilização entre licenciamento de legalização e regularização de edificações com as exigências de caráter ambiental; adequação de condições de acessibilidade em caçadas e passeios públicos a normas específicas e adequação de parâmetros para estacionamentos, garagens de superfície e garagens em subsolo quanto à taxa de permeabilidade do solo.


Pelo decreto também fica regulamentada, no âmbito municipal, a Lei Federal nº 13.865, que dispensa o habite-se expedido pela Prefeitura Municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
A solenidade de assinatura foi realizada no final da manhã desta quinta-feira, 22, no salão nobre do Palácio Rio Branco.