A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o rol de medidas protetivas da Lei Maria da Penha que os policiais podem aplicar imediatamente para garantir a integridade da vítima de violência doméstica ou familiar.Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Furtado: projeto assegura à autoridade policial seu papel inquestionável de garantidor de direitos fundamentais
Uma lei sancionada em maio deste ano (Lei 13827/19) autoriza que autoridade policial afaste o agressor imediatamente do lar e da convivência com a vítima.
A proposta aprovada agora pela comissão determina que os policiais poderão, além de afastar o agressor do lar: fixar pensão alimentícia provisória; proibir o contato do agressor com a vítima e familiares; negar acesso do agressor a determinados lugares; encaminhar a vítima para abrigos.
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 11/19, da deputada Joice Hasselman (PSL-SP), com alterações do relator, deputado Delegado Antonio Furtado (PSL-RJ). O relator compatibilizou o original à legislação atual, já que a proposta foi apresentada antes da sanção da nova lei.
“A proposta garante que a mulher em situação de risco pode receber a medida protetiva com a urgência que o caso requer, pela autoridade que primeiro toma conhecimento da violência doméstica, a autoridade policial”, disse o relator.
Pelo texto, as medidas aplicadas pelos policiais deverão ser encaminhadas ao juiz em no máximo 24 horas, para que ele decida se mantém ou não as restrições. Pelo texto aprovado, os policiais também pedir ao juiz que aplique outras medidas protetivas e pedir a prisão do agressor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será encaminhada às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
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